Cultura

Passageiros indisciplinados poderão ficar até 1 ano sem voar no Brasil, prevê nova regra da ANAC

Editora News | Por Júnior Mosko

Nova resolução prevê suspensão de embarque, multas e retirada de passageiros que descumprirem normas de segurança em aeroportos e aeronaves.

O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros.

A medida define procedimentos que deverão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários com o objetivo de garantir a segurança das operações, preservar a ordem e proteger passageiros e tripulações.

A regulamentação passa a valer para voos domésticos regulares e também para conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no Brasil.

O que muda com a nova regra

A resolução estabelece critérios para identificar e punir comportamentos considerados inadequados durante viagens aéreas ou dentro de aeroportos.

Segundo a ANAC, passam a ser classificados como atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou comprometam a ordem e a integridade das pessoas.

Entre os exemplos citados estão:
• desobedecer orientações de funcionários da companhia aérea ou do aeroporto;
• praticar violência, ameaça ou agressão contra passageiros ou tripulantes;
• causar tumulto ou prejuízos em aeroportos ou aeronaves;
• intimidar ou ameaçar pessoas durante o embarque ou o voo;
• danificar equipamentos ou estruturas;
• descumprir instruções de segurança da tripulação.

Medidas previstas

A nova regulamentação determina que operadores aeroportuários e companhias aéreas adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina.

Entre as providências previstas estão:
• orientação formal ao passageiro sobre normas de segurança;
• contenção do passageiro quando necessário;
• acionamento da autoridade policial;
• retirada do passageiro da aeronave;
• solicitação de reparação por danos causados.

Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte com o passageiro.

Suspensão de embarque por até 12 meses

Nos casos considerados gravíssimos, a resolução permite ainda a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

O período poderá variar entre seis meses e um ano, dependendo da gravidade da ocorrência.

Durante esse período, as companhias aéreas deverão:
• impedir a emissão de passagens para o passageiro suspenso;
• bloquear o check-in;
• impedir o embarque.

Além disso, as empresas deverão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo ao usuário o direito de defesa e contestação.

Reembolso das passagens

Caso o passageiro tenha voos já contratados durante o período de suspensão, ele terá direito ao reembolso integral dos valores pagos.

A exceção vale para:
• o voo em que ocorreu o ato de indisciplina;
• trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.

Multas e fiscalização

A resolução também prevê aplicação de multa administrativa para passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos.

Os operadores aeroportuários deverão informar à ANAC sobre ocorrências de indisciplina e manter os registros dos casos por até cinco anos.

A agência também informou que fará o monitoramento da aplicação da norma e deverá elaborar um relatório após dois anos de vigência para avaliar os resultados e possíveis ajustes na regulamentação.

Quando as regras entram em vigor

As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026.

Já as demais regras previstas na Resolução nº 800/2026 passam a valer a partir de 14 de setembro de 2026.