PIS PASEP – Consulte seu Abono e confira as datas de pagamento do PIS

PIS PASEP – Consulte seu Abono e confira as datas de pagamento do PIS

O que são Cotas do PIS?
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo, tem direito a receber Cotas do PIS.

Saiba tudo sobre o saque das Cotas do PIS

Você também pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível para download no Play Store ou na Apple Store.
Para acessar as informações , basta informar o seu CPF ou NIS, e utilizar a senha para internet.

Quem pode sacar

Veja quem pode retirar as cotas do PIS/PASEP
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil​.​

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Saque de Cotas do PIS

A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.

Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento.

Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.

Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.

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