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A linha tênue entre a pré-campanha e a ilegalidade: começa o período que mais derruba candidatos antes mesmo da eleição

A corrida eleitoral de 2026 mal começou, mas a Justiça Eleitoral já está em estado de alerta. A partir de 5 de julho, entra em vigor o período da propaganda intrapartidária, fase em que pré-candidatos podem buscar apoio dentro de seus partidos para conquistar a indicação nas convenções. O que parece apenas uma formalidade esconde um dos momentos mais arriscados de todo o processo eleitoral.

Todos os anos, políticos experientes e estreantes acabam ultrapassando uma fronteira quase invisível: a que separa a divulgação legítima de uma pré-candidatura da propaganda eleitoral antecipada. E esse deslize pode custar caro.

A legislação autoriza que os pré-candidatos conversem com filiados, apresentem propostas e disputem apoio interno. O problema surge quando esse discurso deixa de ser direcionado ao partido e passa a alcançar o eleitor em geral.

Em um cenário dominado pelas redes sociais, onde uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, a interpretação da Justiça Eleitoral tornou-se cada vez mais rigorosa. Expressões que sugerem apoio eleitoral, ainda que sem o tradicional “vote em mim”, podem ser consideradas pedidos implícitos de voto.

Para a advogada eleitoralista Júlia Matos, esse continua sendo um dos erros mais frequentes da pré-campanha.

“Já vi muito político experiente cair nessa armadilha. A lei permite divulgar a pré-candidatura e pedir apoio aos filiados, mas qualquer manifestação que pareça um pedido de voto ao público pode ser interpretada como propaganda antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou entendimento de que até pedidos implícitos, conhecidos como ‘palavras mágicas’, podem caracterizar irregularidade.”

Outro ponto de atenção está nas convenções partidárias, previstas entre 20 de julho e 5 de agosto. Os eventos poderão ser transmitidos ao vivo pelos perfis oficiais dos partidos e dos próprios pré-candidatos nas redes sociais, mas emissoras de rádio e televisão continuam proibidas de fazer essa transmissão.

A legislação também veta o uso de rádio, TV e outdoors durante essa fase e determina que todo material de propaganda intrapartidária seja retirado imediatamente após a convenção.

Quem ignorar essas regras poderá responder por propaganda eleitoral antecipada e receber multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da publicidade considerada irregular.

Com mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar, as movimentações internas dos partidos deixam de ser apenas articulações políticas e passam a ser acompanhadas de perto pela fiscalização eleitoral.

Depois das convenções, os partidos terão até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral voltada ao eleitorado somente poderá começar em 16 de agosto. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

A disputa pelo voto ainda não começou oficialmente. Mas a disputa pelos limites da lei já está em curso. E, em um ambiente onde uma frase, um vídeo ou uma postagem podem desencadear processos eleitorais, conhecer a legislação tornou-se tão importante quanto conquistar apoios políticos.

Em 2026, a primeira batalha não será nas urnas. Será na interpretação da lei.